ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
RESOLUÇÕES Nº 52, 53, 54 E 55

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, de 26.01.2016
(DOU de 27.01.2016)

Incorpora as Resoluções nº 52/15, 53/15, 54/15 e 55/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO as Resoluções nº 52/2015, 53/2015, 54/2015, do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando de Magalhães Furlan
Interino

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2007.99.90

Outros

14

2007.99.2
2007.99.21
2007.99.22
2007.99.23
2007.99.24
2007.99.25
2007.99.29
2007.99.90

Purês
De açaí (Euterpe oleracea)
De acerola (Malpighia spp.)
De banana (Musa spp.)
De goiaba (Psidium guajava)
De manga (Mangifera indica)
Outros
Outros


14
14
14
14
14
14
14

2833.27.10

Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso

10

2833.27.10

Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5 %, em peso

2

2904.90.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

14

2904.90.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

2

2920.90.22

Propargite

14

2920.90.22

Propargite

2